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Resultado: 35 matérias
  • Requerer aprovação para concessão de urgência, para deliberação do Processo 35/18, que autoriza o município a contratar com a DESENVOLVE SP- AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências, do Projeto de Lei nº 5.379/2018.

    Autoria: Angelim Barbeiro, Cido Bolivar, Denis Machado, Eduardo Henrique Moutinho, Genésio Aparecido Valensio, Gilberto Junqueira, Juninho Previdelli, Marcos Bonilla, Mirão Basso, Prof. Caio Porto, Rodrigo De Pietro, Tenente Lourençano, Tonhão da Borracharia, Valcir Conceição Zacarias, Wadinho Peretti
    Data de Apresentação: 04/06/2018
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Matéria Anexadora: PL 5379/2018
    Texto Integral
  • Requerer aprovação para concessão de urgência, para deliberação do Processo nº 33/18, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional que especifica e dá outras providências, do Projeto de Lei nº 5.377/2018.

    Autoria: Angelim Barbeiro, Cido Bolivar, Denis Machado, Eduardo Henrique Moutinho, Genésio Aparecido Valensio, Gilberto Junqueira, Juninho Previdelli, Marcos Bonilla, Mirão Basso, Prof. Caio Porto, Rodrigo De Pietro, Tenente Lourençano, Tonhão da Borracharia, Valcir Conceição Zacarias, Wadinho Peretti
    Data de Apresentação: 04/06/2018
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Matéria Anexadora: PL 5377/2018
    Texto Integral
  • Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito para que informe à Câmara Municipal de Taquaritinga o desenvolvimento do Plano de Mobilidade Urbana para o município.

    Autoria: Denis Machado
    Data de Apresentação: 18/06/2018
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Texto Integral
  • ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, relatório contendo o cronograma de execução das emendas impositivas referentes aos anos de 2017 e 2018, informando quais emendas foram executadas e quais ainda faltam executar.

    Autoria: Angelim Barbeiro, Cido Bolivar, Denis Machado, Eduardo Henrique Moutinho, Genésio Aparecido Valensio, Gilberto Junqueira, Juninho Previdelli, Marcos Bonilla, Mirão Basso, Prof. Caio Porto, Rodrigo De Pietro, Tenente Lourençano, Tonhão da Borracharia, Valcir Conceição Zacarias, Wadinho Peretti
    Data de Apresentação: 11/06/2018
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Texto Integral
  • Ao Senhor Prefeito Municipal para que informe à essa Casa de Leis em tempo hábil se existe algum estudo de ante projeto para supressão da cobrança das taxas atualmente cobras pela municipalidade com base no anexo VII (TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS) da Lei Complementar nº 4.482/2017. Ocorre que, a cobrança da referida taxa, viola o Código Tributário Nacional, bem como o art. 5º, XXXIV, da Constituição da República, que garante o direito de petição. De conformidade com a referida legislação municipal, qualquer cidadão que desejar protocolar um requerimento ou obter uma certidão da Prefeitura, é obrigado a recolher previamente a taxa, para o exercício de seus direitos de cidadania. Com a merecida atenção, vejamos que a postura adotada pela Prefeitura é ilegal, antijurídica, abusiva, despropositada e inconstitucional, não podendo prevalece, pois dessa maneira, contraria, frontalmente Constituição Federal artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV: CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 5º... XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; Contraria também decisão do colendo STF-Supremo Tribunal Federal, que aqui se oferece como jurisprudência: “RECURSO ADMINISTRATIVO - DEPÓSITO - § 2º DO ARTIGO 33 DO DECRETO Nº 70.235/72 - INCONSTITUCIONALIDADE. A garantia constitucional da ampla defesa afasta a exigência do depósito como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo” (RE nº 388.359/PE, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJ de 22/6/07). “RECURSO ADMINISTRATIVO - DEPÓSITO - §§ 1º E 2º DO ARTIGO 126 DA LEI Nº 8.213/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE. A garantia constitucional da ampla defesa afasta a exigência do depósito como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo” (RE nº 389.383/SP, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJ de 29/6/07). “Recurso administrativo: depósito prévio. 1. O Supremo Tribunal, revendo entendimento anterior, assentou que a exigência do depósito prévio do valor da multa questionada, como condição de admissibilidade de recurso administrativo, ofende o art. 5º, LV, da Constituição da República (RE 388.359, Pl, 28.03.07, M. Aurélio, Inf./STF 461). 2. Agravo regimental provido e convertido em recurso extraordinário, ao qual se dá provimento, conforme o precedente, com ressalva do voto vencido do Relator deste, para declarar a inconstitucionalidade do art. 250 do Dec-lei 5, de 15.3.1975, com as redações sucessivamente ditadas pela L. 3.188, de 22 fevereiro de 1999 e pela L. 3.344, de 29 de dezembro de 1999, todos do Estado do Rio de Janeiro” (AI nº 398.933/RJ-AgR, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 29/6/07).

    Autoria: Denis Machado
    Data de Apresentação: 04/06/2018
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Texto Integral
  • MOÇÃO DE APLAUSO para as Paróquias: São Sebastião, Santa Luzia, São Francisco de Assis e Sagrada Família e também para a Secretaria Municipal de Cultura pela belíssima decoração de Corpus Christi, onde a comunidade Católica e o poder público trabalharam fazendo com que as ruas ficassem maravilhosamente enfeitadas com as características sacras.

    Autoria: Angelim Barbeiro, Cido Bolivar, Denis Machado, Eduardo Henrique Moutinho, Genésio Aparecido Valensio, Gilberto Junqueira, Juninho Previdelli, Marcos Bonilla, Mirão Basso, Prof. Caio Porto, Rodrigo De Pietro, Tenente Lourençano, Tonhão da Borracharia, Valcir Conceição Zacarias, Wadinho Peretti
    Data de Apresentação: 04/06/2018
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Texto Integral
  • Em Tramitação

    Ao Excelentíssimo senhor Prefeito, informe a esta Casa de Leis, a decisão da administração com relação a pauta de reinvindicação do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais, principalmente o que ficou definido a ser concedido a título de “dissídio”, reajuste salarial ao servidor publico municipal.

    Autoria: Denis Machado
    Data de Apresentação: 21/05/2018
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Texto Integral
  • Em Tramitação

    Ao Excelentíssimo senhor Prefeito, que tome as devidas providencias através do departamento competente, ou oficie o IBAMA, conforme Lei nº 9.605/98, Decreto nº 6.514/2008 e instrução normativa IBAMA 140 criada em 19/12/2006, que dispõe sobre o controle de animais sinantrópicos nocivos, como pombos. Ocorre que há um posto desativado, localizado no início da rua Prudente de Moraes, antigo Netinho Petróleo, onde existem muitos pombos, vindo a causar a proliferação da meningite. Considerando ainda que em nossa região está tendo um surto de meningite, solicito as medidas cabíveis para sanar tal problema.

    Autoria: Denis Machado
    Data de Apresentação: 21/05/2018
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Texto Integral
  • Em Tramitação

    MOÇÃO DE APLAUSO para toda diretoria da Santa Casa de Misericórdia de Taquaritinga pelos excelentes trabalhos prestados para trazer a hemodiálise para nossa cidade.

    Autoria: Denis Machado
    Data de Apresentação: 16/04/2018
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Documento Acessório: DIPLOMA
    Texto Integral
  • Em Tramitação

    Pedido de informação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que, por meio dos setores competentes, tendo em vista a resposta anexa apresentada por meio do Ofício nº 184/2018 ao Requerimento nº 45/2018, de autoria deste Vereador, informe qual o “status” dos seguintes convênios (aprovado, licitação, contrato assinado, dentre outros): 1. Convênio Federal: 1.2. Pista de skate (Secretaria Esporte). 2. Convênios Estaduais: 2.1. Proteção Social Básica 2018 (Secretaria do Desenvolvimento Social); 2.2. Recape Vicente J. Parise (Casa Civil); 2.3. Infraestrutura (Celso Nascimento); 2.4. Infraestrutura (Marta Costa); 2.5. Construção Velório (Welson Gasparini) (informe com urgência); 2.6. Infraestrutura (Beth Sahão); 2.7. Proteção Social Básica 2017 (Secretaria do Desenvolvimento Social). Ademais, apresente o “valor repasse” dos seguintes convênios federais: Pista de skate (Secretaria Esporte) e Academia ao Ar livre (Secretaria Esporte).

    Autoria: Denis Machado
    Data de Apresentação: 16/04/2018
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Texto Integral